Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
585, I - CPC/1973), a nota promissória é um título executivo extrajudicial que, uma vez não adimplido na data aprazada, pode ser utilizado em ação judicial (execução de título extrajudicial) para fins de cobrança do valor indicado na cártula.
Sendo que o prazo de prescrição de uma ação de execução da nota promissória é de 03(três) anos contado do vencimento, para cobrar do devedor principal, e de 01(um) ano, contado do protesto do título, para cobrar do devedor, como endossante e seus respectivos avalistas.
SEIS ANOS
STJ DECIDE: PRAZO PRESCRICIONAL DA NOTA PROMISSÓRIA É DE SEIS ANOS. MAS ATENÇÃO! O STJ, no julgamento recente do REsp 1.323.468/DF, interpretou as regras prescricionais para a cobrança da nota promissória. Assim, contado do vencimento da nota promissória, prescreve a ação contra o emitente.
Sendo assim, a contagem dos prazos para cobrar judicialmente uma promissória começa a fluir a partir do seu vencimento. Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal.
Nesta relação negocial, integrarão: quem emitiu a nota promissória (emitente), que é quem pagará a quantia em dinheiro no prazo prometido, e o credor (beneficiário ou tomador), o qual fará jus ao recebimento da quantia. Os títulos de créditos são regidos por PRINCÍPIOS.
Entretanto, MESMO PRESCRITA, a mesma ainda poderá ser cobrada judicialmente, conforme veremos a seguir. Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória.
Por conseguinte, se mostra necessária a devida atenção ao prazo prescricional de 3 (três) anos, contados a partir da data do vencimento da referida cártula para que seja possível o ajuizamento da Ação de Execução. Passado o prazo em questão, a nota promissória será considerada prescrita perdendo sua característica de título executivo extrajudicial.
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