Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Em que casos posso pedir fiança?
48 horas
Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).
Motivos da quebra da fiança Julga-se quebrada a fiança quando o acusado, intimado validamente para ato processual, deixa de comparecer sem motivo justo. Antes de julgar quebrada a fiança, deve ser ouvido o acusado, que poderá justificar, alegando uma circunstância que caracterize motivo justo para o não comparecimento.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Será exigido reforço da fiança, quando (i) a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;(ii) houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; (iii) for inovada a classificação do delito.
Não posso pagar. E agora? Conforme a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal determinam, ninguém pode ficar preso pelo único motivo de não poder pagar a fiança.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Conforme a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal determinam, ninguém pode ficar preso pelo único motivo de não poder pagar a fiança.
A fiança tem por finalidade assegurar a liberdade provisória do indiciado ou réu, durante a persecução penal, ou seja, durante o transcurso do procedimento adotado por nossa legislação até que alguém seja definitivamente condenado.
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