Com ele, é possível consultar na página de rastreamento no site dos Correios a foto da etiqueta que confirma o recebimento do objeto, imediatamente após a entrega. O serviço elimina a necessidade da lista física, uma vez que os dados passam a ser gravados em uma plataforma digital certificada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, na aba “Serviços/Processos” do seu portal, o módulo de Consulta Pública ao sistema e-Carta.
É possível rastrear todos os objetos que passam pelos Correios cujo envio tenha origem ou destino no Brasil. Desta forma, você pode rastrear encomendas nacionais e internacionais, vindas de qualquer lugar do mundo, como a China, por exemplo.
Rastreamento por objeto ou CPF/CNPJ* Consulte a situação de seus objetos nos Correios. Digite seu CPF/CNPJ ou até 50 códigos de 13 dígitos cada, separando-os com ponto e vírgula. Ex: AA123456789BR;AA987654321BR;AA100833276BR.
Na registrada você tem como rastrear a sua carta, caso não chegue em tempo hábil, já na simples essa possibilidade não existe. Outra diferença é que na registrada você pode pedir que lhe seja entregue o aviso de recebimento, como prova de que a pessoa efetivamente recebeu.
Sim. No momento da postagem do objeto na agência dos Correios, é apresentado um formulário com as informações do destinatário. Entretanto, qualquer pessoa pode receber a Carta Registrada no endereço de destino, mas será coletado o Nome Completo, RG e Assinatura da pessoa que receber (útil para o Aviso de Recebimento).
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