Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Com a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), boa parte dos acidentes pode ser evitada, reduzindo os riscos e a insalubridade no ambiente de trabalho. ... Dada sua importância, seu uso não é opcional, mas obrigatório.
Para proteger adequadamente, os EPI deverão ser vestidos e retirados de forma correta. A calça e o jaleco devem ser vestidos sobre a roupa comum, fato que permitirá a retirada da vestimenta em locais abertos. Os EPI podem ser usados sobre uma bermuda e camiseta de algodão, para aumentar o conforto.
Equipamento de Proteção Individual ou Coletiva: qual devo...
A sigla EPC significa Equipamento de Proteção Coletiva. O EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros. descargas atmosféricas; Placas de sinalização; Fitas antiderrapantes de degrau de escada.
Para garantir a integridade física dos trabalhadores, existem duas categorias de equipamentos de proteção regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho: os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).
Um EPI de qualidade é aquele que, de fato, protege o trabalhador. Ou seja, é resistente e durável; por isso, não coloca os profissionais em risco caso seja utilizado de forma correta.
Os tipos de EPIs mais utilizados são quatro, e você pode conhecer cada um deles a seguir.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) serão preferidos se puderem realizar o mesmo efeito que os EPIs. Caso não seja possível sua utilização em determinado ambiente ou sua proteção seja parcial, os equipamentos individuais tornam-se necessários.
No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada por diversas portarias subsequentes. O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego.
Em sua ausência, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) assume essa responsabilidade, assim como o treinamento dos empregados que utilizarão os equipamentos e a fiscalização de seu bom estado e uso correto. A NR6 divide os EPIs da seguinte forma:
O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.
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