das multas RENAINFs estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet e, a seguir, em "Consulta de débitos do veículo", digitando o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário.
Para fazer o cadastro no Portal do Detran. SP, o cidadão deve acessar a página e clicar em “Entre ou cadastre-se”, no topo da página. Basta informar dados básicos, como o nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Nesse sentido, foi editada a Resolução DENATRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, para dispor sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB.
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP. Veja a relação de bancos autorizados a receber aqui ).
Além disso, o § 2º do art. 320 do CTB estabelece que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
A consulta mostra a data, hora, local e enquadramento, além disso você poderá gerar o boleto para pagamento da multa ou até mesmo a impressão do NADA CONSTA. É importante ressaltar que os autos de infração extraídos podem ser incluídos no sistema até 30 dias após o cometimento da infração.
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