Como comprovar?
Nem mesmo na Lei 8.213/91 que trata da concessão de benefícios previdenciários, existe qualquer regra ou restrição em relação ao reconhecimento da união estável. Porém, o INSS utiliza o Decreto 3.048/99 para justificar a exigência de 3 provas documentais para reconhecimento da união estável.
Lista de documentos que comprovam a união estável:
Os documentos à seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar sentença judicial ou de acordo que determina o pagamento do auxílio. Importante: a Pensão por Morte terá a duração que o juiz determinou para a pensão original.
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
Em nosso escritório, já presenciamos diversos casos em que o cidadão não recebeu um benefício previdenciário apenas por não conseguir comprovar a união estável no INSS. Principalmente as pessoas mais idosas têm dificuldade em fazer esta prova. Por isso, no texto de hoje explicaremos como fazer esta prova necessária.
Vale observar que o próprio art. 22, § 3º, em seu inciso XVII, permite que qualquer outro documento seja apresentado para convencer o INSS. Assim, fotos podem ser utilizadas para a comprovação. Imagine que não houve casamento civil, mas ocorreu uma comemoração simples entre os amigos em que os companheiros celebraram o início da sua união estável.
Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em regra, quando não apresentado ao INSS pelo menos 3 provas da relação acima, o benefício de pensão por morte é indeferido por falta de prova de qualidade de dependente. Até mesmo uma decisão judicial de reconhecimento de união estável é desprezada pelo INSS.
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