A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que: - é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas. Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos.
Para pedir o LOAS, o cidadão deve se dirigir ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – para se inscrever no Cadastro Único. Caso já tenha cadastro, o requerente deve fazer o agendamento no INSS por telefone ligando para o número 135 da Central de Atendimento da Previdência Social. A ligação é gratuita.
Um exemplo é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que tem como mote a retirada de crianças e adolescentes com menos de 16 anos da situação de trabalho. Como explicado acima, a LOAS prevê orçamento para as iniciativas realizadas, bem como a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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