A análise ou abstração da culpa determinará se a teoria adotada é da responsabilidade subjetiva ou objetiva. De acordo com a teoria clássica, a culpa é o pressuposto principal da responsabilidade civil subjetiva, por esta concepção “a vítima só obterá a reparação do dano se provar a culpa do agente[3]”.
Acredito que o primeiro passo é o de informar o cidadão, que deve saber identificar o erro médico, para que seja possível combatê-lo e repará-lo. Dessa maneira, aumentam as chances de o causador do dano ser punido de maneira exemplar. Resumidamente, erro médico é um ato, praticado pelo médico no exercício de sua função, que causa danos à pessoa.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Como, por exemplo, fazer intervenção cirúrgica no joelho errado, perfurar um órgão durante a cirurgia, entre outros. Outro ponto muito importante é identificar o responsável pelo erro. É possível que tanto o médico, como o hospital e o plano de saúde respondam individual ou solidariamente pelo erro praticado pelo médico.
Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.