Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe? O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição por meio da opção Processos > Outras Ações > Peticionamento Avulso.
No painel do usuário (procurador, advogado, peritos) do PJe acesse o menu “Processos” > “Pesquisar” > “Consulta Processos de Terceiro”: Page 8 8 Consulta Processos de Terceiros – Usuários Externos O sistema exibirá a tela de Consulta Processual.
Acesse o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) pelo site do TRT-2. Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas.
O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais. A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades.
No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.
Requisitos da petição intermediária
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA É obrigatório que ambos os advogados estejam habilitados no sistema PJe e juntem procuração. Petição será distribuída para uma Vara do Trabalho. O juiz vai analisar o pedido ou encaminhar para o CEJUSC (centro de Conciliação). Se o acordo for ilegal ou inadmissível, será indeferido.