Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos.
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O documento gerado pelo Cartório de Protesto chama-se Instrumento de Protesto e constarão as seguintes informações:Nome completo, telefone e endereço do credor;Nome completo e endereço do devedor;
A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.
O protesto de dívidas é feito através de um cartório de protesto de títulos. Os documentos de cobrança são enviados ao cartório, junto com os documentos pessoais válidos da pessoa que deseja realizar o protesto. O cartório recebe o título e analisa o documento para entender a sua regularidade.
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Assim como as dívidas incluídas nas listas de devedores, o nome protestado também tem o mesmo prazo para caducar. Após cinco anos, a dívida com protesto em cartório caduca. Ou seja, o nome da pessoa deve ser retirado do sistema obrigatoriamente. Desta maneira, o nome não pode mais constar no cartório de protesto.
O que acontece se não pagar uma dívida protestada? Como explicamos acima, se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.
Segundo a tabela de emolumentos utilizada no Estado de São Paulo, divulgada em 2020 pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), os valores começam em cerca de R$ 10,00 para dívidas de até R$ 138,00 e chegam até pouco mais de R$ 1.600,00 para títulos acima de R$ 22 mil.
O credor ou apresentante só arcará com as custas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em eventual ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão sempre pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto.
A CENPROT-SP (www.protestosp.com.br) possui uma ferramenta para fazer a simulação dos valores das taxas para o cancelamento de protesto. A simulação mostra um valor aproximado da taxa que pode variar, dependendo da região e da forma de intimação do cartório (via correio, pessoal ou edital).
Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.
Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
O primeiro passo para protestar um boleto é reunir documentos que comprovem que a cobrança é referente a uma venda feita pela empresa A ao comprador B. Geralmente isso é feito por uma nota fiscal, duplicata ou um contrato de prestação de serviços – de preferência que contenham o nome do devedor.
O protesto deve ser realizado no cartório da praça de pagamento constante do título ou documento, que, geralmente, é no local onde o devedor reside ou está instalado, por isso é muito importante ter o endereço atualizado do devedor.
Para o protesto, a parte ou seu advogado deve solicitar a certidão da condenação, contra a qual não caibam mais recursos, que deve ser levada ao Cartório de Protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até três dias.
Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço Central de Protesto de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Afinal, quem paga as despesas de cartório? As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.
A cobrança de emolumentos pode ser acompanhada na nota de corretagem emitida na compra ou venda de ações. O valor é um dos itens do resumo financeiro da operação. A nota de corretagem fica disponível no site da corretora escolhida para realizar a aplicação. Para Pessoas Físicas, a taxa atual é equivalente a 0,003462%.
O protesto é uma ferramenta eficiente para recuperar as dívidas inadimplentes. É uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.492/97. Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado.
Um boleto pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso após o vencimento. Mas é claro que não faz sentido recorrer ao protesto tão cedo. Como vimos, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório.
Como fazer o cancelamento do protestoAcesse o site www.protestosp.com.br;Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;Escolha a forma de pagamento;Pronto!
Caso você não consiga quitar a dívida dentro do prazo, o título será protestado. Automaticamente o seu nome passará a constar do banco de dados de inadimplentes e terá diversas restrições financeiras. Lembre-se que o protesto não caduca, ou seja, seu nome não sai da lista depois de alguns anos.
Tem como parcelar uma dívida em protesto
Entrar em contato com o credor é uma forma de conseguir negociar sua pendência financeira. Conversando diretamente com ele e mostrando interesse em solucionar a questão, você pode, inclusive, conseguir parcelar uma dívida em protesto.
Quando há um protesto em cartório, acontece a cobrança judicial do débito por meio de uma notificação, que apresenta ao devedor o valor da dívida e informa que ela não foi quitada. Se notificado pelo cartório, você pode sofrer consequências, como o andamento de uma ação judicial.
A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
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