Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC).
Isto pode ser feito por meio dos sites Reclame aqui e Consumidor.Gov. Nestas plataformas, a operadora de celular terá um prazo para resposta obrigatória, e deverá propor uma solução para o problema. Além disso, existem mais opções para reclamar seus direitos.
Resolvendo por conta própria no Juizado Especial Você é bem informado e sabe que não precisa de um advogado para entrar com uma ação de até 20 salários mínimos. Por isso, procura o Juizado Especial da sua cidade e entra com uma ação contra a operadora de telefonia por uma cobrança indevida.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros ...
Sim, publicidade enganosa é crime, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. ... A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui.
A publicidade enganosa inteiramente falsa Esse é o tipo de publicidade na qual os produtos ou os serviços possuem informações totalmente falsas sobre eles. Por exemplo: você compra um creme antirrugas que promete acabar com as rugas em 1 mês.
Saiba como agir em casos de propaganda enganosa! Em inúmeros casos, a publicidade induz o consumidor a erro.
Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso.
Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra. Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa.
Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso Atualizado em 16 Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade.
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