Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.
Para emitir a Nota Fiscal de Devolução, acesse na tela inicial o menu Vendas > Notas Fiscais de Produto. Em seguida, clique em Criar Nova > Nota de Devolução. A tela de preenchimento é semelhante a da nota fiscal convencional, porém, o tipo de nota fiscal já vem definido no topo como Devolução.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa muda de estado para estado, isso significa que não há um procedimento padrão para a emissão da nota. Mas há algumas coisas em comum, como: é necessário realizar o cadastro online e após a autorização é preciso solicitar nota por nota no portal da Sefaz.
CFOP 5202
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa muda de estado para estado, isso significa que não há um procedimento padrão para a emissão da nota. Mas há algumas coisas em comum, como: é necessário realizar o cadastro online e após a autorização é preciso solicitar nota por nota no portal da Sefaz.
Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante
Código | Descrição |
---|---|
cfop 2904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
cfop 1414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
Na outra situação, o recebedor pode emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria quando há desistência, defeito, troca, entre outros com o CFOP de nota fiscal de devolução, e o emissor, ao receber, importará a entrada para o seu sistema. Via de regra, toda empresa contribuinte pode emitir a NF-e de devolução.
A devolução de mercadorias é assunto corriqueiro em qualquer empresa que trabalhe com entregas e logística. Por mais precisas que sejam as operações, um erro ou outro sempre acontece. O problema é que o assunto nem sempre é tratado com a devida atenção e é justamente nesse ponto que está o maior gargalo.
A nota de devolução somente pode ser emitida pelo destinatário quando ele der entrada na nota fiscal do produtor. Quando isso acontecer, para que a carga possa retornar pelas rodovias, ele deve emitir o documento para que a devolução siga as normas estabelecidas para a devolução de compra e venda.
E após a data da efetiva devolução, a nota fiscal de devolução deve ser emitida. Dessa forma, o cliente não sairá prejudicado e vai ter acesso novamente aos seus produtos, podendo então fazer uma avaliação da carga e averiguar se a mesma mercadoria pode ser revendida. Quais são as situações em que a nota de devolução se faz necessária?
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