Como preencher os campos da CTPS digital?
Pelo aplicativo no celular
E assim como esses documentos, a Carteira de Trabalho Digital é autorizada pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Economia (MTE). A aprovação da Carteira de Trabalho Digital se deu pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União.
Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do eSocial, substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. O empregador na elaboração da obrigação acessória CAGED observará as seguintes orientações:
A Carteira de Trabalho é um documento oficial que deve ser preenchido com atenção para que não existam erros que possam causar interpretações duvidosas. No caso de erros, entenda o que fazer:
Para exibir todos, basta marcar a opção "Todos os dados da Carteira" e/ou "Todos os contratos". Após isso, clique em "Imprimir", para imprimir ou salvar sua Carteira de Trabalho Digital como PDF; Passo 15: Se você quiser manter o documento de forma digital para enviar por e-mail, por exemplo, vá na área e escolher "Salvar como PDF".
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