Acesse a aba “Outros” e marque a opção “Exibir valores retroativos de maternidade para a contribuição patronal nos relatórios até: ” e preencha até que data os relatórios devem aparecer com o cálculo antigo; A data não poderá ser maior que dezembro de 2020.
Segundo o manual da SEFIP/GFIP 8.4, o campo salário-maternidade somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, com o valor da dedução correspondente ao 13° salário proporcional ao período de licença-maternidade, contado dia-a-dia, a cargo da ...
Como Lançar a Compensação
9) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos? Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem.
Campo → Movimentação Código de afastamento (Q1, Q2 ou Q3) e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao afastamento → informar em todos os meses enquanto durar a licença-maternidade, inclusive nos meses de início e término.
Vc deve, na tela do funcionário, clicar em NOVA MOVIMENTAÇÃO, na tela q abrir, vc vai selecionar a opção do tipo de rescisão. Depois de salvar as alterações vc lança os valores da rescisão. Remuneração e 13º salário. Espero ter ajudado.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS.
Veja como lançar uma Compensação de INSS.
O Salário-Maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de parto e aborto não-criminoso, ou ao adotante nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.
O depósito do FGTS e a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade são devidos integralmente, como se a empregada estivesse trabalhando. A diferença é que a contribuição previdenciária devida pela empregada sobre o salário-maternidade é descontada pelo INSS no momento do pagamento do benefício.
Fui fazendo as compensações de Salario Maternidade e controlando certinho pelo Excel. Ao final do auxílio maternidade sobrou um saldo a compensar de 4.163,00. Do 13º Salário ficou um saldo de 626,00 e a GPS ficou em 650. Pergunta 1: Eu posso zerar a GPS usando o saldo que ficou de Julho à Novembro, ou o que é de 13º eu compenso só com 13º?
Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.
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