Passo a passo
Orientações para o preenchimento da GRU Judicial a) O campo "Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento (o código do TRT da 4ª Região é 080014). b) No campo "Gestão" deverá constar o código 00001.
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial. Orientações para o preenchimento da GRU Judicial.
Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Simples, clique aqui. Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Judicial, clique aqui.
Essas informações deverão ser obtidas pelo contribuinte junto ao Órgão Público favorecido pelo pagamento (por exemplo, Tribunais, Universidades, Colégios Militares, Biblioteca Nacional, Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, entre outros). Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Simples, clique aqui.
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