Aqui vão algumas dicas para saber se uma empresa está preocupada ou não com a diversidade:
Para tornar a empresa mais inclusiva, você deve começar pelo recrutamento e seleção. A partir do momento em que inicia a contratação de colaboradores de grupos minoritários, a empresa forma equipes plurais. Dessa forma, a transformação começa a acontecer.
Confira, a seguir, 4 estratégias pedagógicas que auxiliarão sua escola a vencer os desafios da inclusão escolar de alunos portadores de deficiência.
10 passos para promover a diversidade nas organizações
É ter um local com ampla variação demográfica para que haja interação com mais pontos de vista diferentes. Mas aceitar a diversidade não é somente aceitar pessoas de várias idades, cores, sexos, etnias, deficiências ou orientações sexuais; isso vai muito além.
3- Para um mercado diverso, seja uma empresa diversa “Estamos diante de organizações globais que precisam ser representadas por públicos com muitas diferenças: de raça, de gênero, de gerações, de pessoas com deficiência etc.
Diversidade nas empresas: quais os maiores desafios
Uma pesquisa da Organização McKinsey & Company demostrou que empresas que investem em diversidade étnica e racial têm 35% mais chances de ter rendimentos acima da média; organizações com diversidade de gênero têm 15% de chances a mais de aumentar sua lucratividade.
A pesquisa, por sua vez, foi realizada com 16,5 mil pessoas em 14 países, como Reino Unido, Estados Unidos, Finlândia e China, além do Brasil. Os resultados mostram que, embora as empresas estejam preocupadas com temas como diversidade e inclusão, muitas das iniciativas não geram o impacto esperado.
Embora haja uma estreita relação entre as duas temáticas não significa que, ao se discutir a inclusão na educação, sejam realizados na sociedade, debates sobre a diversidade de grupos que se encontram à margem do processo social, expropriados dos direitos que são garantidos por lei, a todos os cidadãos, independente de suas diferenças individuais.
Os critérios de avaliação utilizados pelas instituições de ensino deverão ser estabelecidos antes de cada período letivo, conforme preconiza o art. 47, § 1º, da Lei nº 9.394/96 (LDB). Vale salientar que o Ministério da Educação ou qualquer dos órgãos a ele vinculados não se constituem em instância recursal em matéria acadêmica.
A avaliação é matéria institucional e estará normatizada no regimento interno da instituição de ensino superior, bem como nos respectivos projetos pedagógicos de curso.
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