Classificamos os fatos modificativos em diminutivos e aumentativos, conforme determinem diminuição ou aumento na situação líquida do patrimônio. Fatos mistos são os que conjugam a permutação ou compensação de valores com modificação na situação líquida do patrimônio.
Fatos permutativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido. Os fatos modificativos contemplam a alteração do patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade.
Existem, dentro dos fatos contábeis, três subcategorias que os definem. São elas: fatos contábeis permutativos ou fatos permutativos (qualitativos ou compensativos), fatos contábeis modificativos (quantitativos) e fatos contáveis mistos (características de ambos os anteriores).
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição do Patrimônio e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos (modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Fato modificativo: Fato onde ocorre alteração no patrimônio líquido da empresa; pode ocorrer aumento (aumentativo), ou pode diminuir (diminutivo). Um exemplo do aumentativo; é quando fazemos a transferência do saldo do resultado do exercício para uma conta de reservas de lucro (ou demais), logo nosso PL irá aumentar.
Fatos Permutativos: aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais. Fatos Modificativos: aqueles que alteram o valor do patrimônio líquido. Fatos Mistos: são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos.
Os fatos contábeis modificativos influenciam diretamente o patrimônio líquido da empresa (para mais ou para menos), como, por exemplo, valor recebido por pagamento de aluguel. Os fatos contábeis mistos, por sua vez, resultam tanto em trocas entre os ativos e passivos quanto em mudanças no patrimônio líquido.
O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Classificam-se em três grupos: Fatos contábeis permutativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos). Permutativos, Qualitativos ou Compensativos
Existem três espécies de fatos contábeis: permutativos, modificativos e mistos, cujas características estudaremos a seguir. Fatos permutativos ou compensativos são os que trazem variações do ponto de vista específico, sem alterar a situação líquida do patrimônio.
Os fatos contábeis mistos, por sua vez, resultam tanto em trocas entre os ativos e passivos quanto em mudanças no patrimônio líquido. Tem-se como exemplo o recebimento de duplicatas com juros.
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