A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
É importante destacar que há outros tipos de resíduos sólidos classificados segundo a origem, como: resíduos hospitalares, agrícolas, industriais, da construção civil, de varrição, comerciais, domésticos; os do tipo recicláveis e não recicláveis.
Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I. Os resíduos de classe II, por sua vez, não apresentam periculosidade.
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A classificação de resíduos sólidos pode ser feita através da origem, tipo de resíduo, sua composição química e periculosidade. Cumpre-se assim, a norma da ABNT NBR 10004/04 e também a Lei 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). ...
A norma classifica os resíduos sólidos como: Classe I – Perigosos São resíduos que apresentam perigos e características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, em outras palavras, resíduos que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que tem outro tipo de contato com o material.
Fique conosco para conhecer a classificação dos resíduos sólidos. Sabemos que os resíduos sólidos são, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todo material, substância, objeto ou bem descartado proveniente de atividades humanas, sejam elas domésticas ou industriais.
Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos.
Não se incluem neste item os resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados nas estações de tratamentos de esgotos domésticos. O resíduo será caracterizado como inflamável (código de identificação D001) se uma amostra representativa dele obtida conforme NBR 10007 – amostragem de resíduos apresentar qualquer das seguintes propriedades:
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