O acesso ao Portal e-SAJ poderá ser feito diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br, clicando na sequência em Peticionamento Eletrônico → Peticione Eletronicamente. Será aberta a tela inicial do portal e-SAJ.
Atenção: Para peticionar é necessário que o certificado digital esteja conectado. Informe os dados básicos da petição (foro, competência, classe de processo, assunto e valor da ação). Se o processo deve tramitar em segredo de justiça marque a caixa de seleção "Segredo de Justiça".
Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Neste texto iremos explicar os casos de aplicação e utilidade do conhecido Segredo de Justiça e Sigilo nos processos judiciais, sendo respectivamente assim conhecidos:
No entanto, como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “Não tramita em segredo de justiça o processo que não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 155 do CPC.
Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Todavia, há casos em que inquéritos policiais ou ações civis, penais e administrativas podem ter este acesso impedido, ou seja, tramitarão sob sigilo.
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