Muitas vezes, a situação pode ser resolvida facilmente com a própria universidade, mas quando não é possível, o estudante pode abrir uma reclamação com o Procon de sua cidade.
O desligamento compulsório do estudante, também conhecido por “jubilamento”, consiste no cancelamento de sua matrícula e término do vínculo jurídico estabelecido com a instituição de ensino. As causas do desligamento compulsório são variadas e devem constar do Regimento da instituição de ensino.
O aluno deve enviar para o e-mail [email protected]ufc.br a seguinte documentação: Termo de Desistência Definitiva de Curso preenchido, RG escaneado (preferencialmente em formato PDF) e Certidão Nada Consta da Biblioteca (veja como emitir o documento pela internet).
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação deverá dar ciência, por escrito, aos alunos que serão desligados, devendo, para tanto convocá-los através de edital de divulgação interna na UFRPE, por telefone, por telegrama.
DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.
O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de cancelamento de matrícula, anexando o formulário de justificativa. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail.
Basta acessar o portal do aluno entre os dias 02 e 03 de março de 2020 (para a matrícula de 2020/1) e solicitar o cancelamento.
O recurso deve ser devidamente fundamentado e, a depender da complexidade do caso, vale a pena procurar a orientação de um advogado. Caso o recurso seja indeferido, é possível ainda recorrer às instâncias imediatamente superiores.
Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. ... Porém, se aulas aula já tiverem iniciado, o estudante não tem direito a reembolso, nem da matrícula, nem das mensalidades do período letivo que já foi cursado.
O cancelamento sem ônus de uma disciplina na qual você está matriculado não reduz o seu coeficiente de rendimento/ranking. Já no cancelamento com ônus o coeficiente de rendimento/ranking sofrerá uma redução. Mesmo no cancelamento com ônus, o prejuízo ao ranking é menor que no caso de reprovar a disciplina.
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