Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa. Basicamente, será preciso reunir documentos como: Identificação pessoal, como RG e CPF. Carteira de trabalho.
A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas nela não se aplica o fator previdenciário — uma fórmula utilizada no cálculo do benefício que costuma reduzir o valor do aposento.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens. Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85.
Em 2015, a MP 676 (convertida na Lei 13.183/2015) criou a regra de pontos. Em síntese, essa regra servia apenas para afastar o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Acima de tudo, o fator previdenciário é um coeficiente que em 95% dos casos diminui o valor das aposentadorias.
Agora, se for esse o seu caso, você entrará no aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe. A cada ano, a partir de 10, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria, limitado a 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres. Elaborei essa tabela para ficar mais fácil te mostrar essa mudança: …
Ela valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Nessa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para mulher e 35 para homem). Qual a porcentagem ideal para cada investimento?
Todas as aposentadorias que foram liberadas antes das novas regras do ponto não poderão ser modificadas. Ou seja, quem sofreu a incidência do Fator Previdenciário continuará com as mesmas regras anteriores. As novas considerações só poderão ser escolhidas no caso das futuras aposentadorias.