Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
A primeira coisa que o contribuinte deve saber é se o valor do seu imposto a pagar se encaixa nas condições de parcelamento. É possível parcelar o imposto cujo valor é superior a R$ 100. O imposto pode ser parcelado em até oito prestações, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.
A primeira coisa que o contribuinte deve saber é se o valor do seu imposto a pagar se encaixa nas condições de parcelamento. É possível parcelar o imposto cujo valor é superior a R$ 100. O imposto pode ser parcelado em até oito prestações, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.
Se o contribuinte possui o valor total cobrado, vale a pena pagar o tributo à vista. Esta opção seria mais viável por não ter a cobrança de juros. Além disso, diminuiriam as chances de deixar de pagar alguma parcela por algum imprevisto. Vale ressaltar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela não possui juros.
Quais taxas incidem sobre o imposto de renda atrasado? A multa para atraso é de 0,33% por dia, limitado a 20%, e os juros representam a soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do imposto até a do mês anterior ao do pagamento, acrescentando-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Como parcelar o Imposto de Renda? O procedimento é bem simples e não há muitas burocracias. Primeiramente, você vai na área “Cidadão” no site da Receita Federal e escolhe o modelo de pagamento. Existem duas formas disponíveis: débito automático ou por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Para fazer o pagamento do parcelamento Imposto de Renda 2020 como dito acima, você deverá ir até uma agência bancária credenciada pela Receita Federal, pois não são todos os bancos que podem realizar o pagamento deste boleto. O pagamento dessa forma parcelada do IRPF, pode ser feito nos seguintes locais credenciados:
Para parcelar, o total do imposto devido deve ser superior a R$ 100, porque nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50. Se escolher parcelar, saiba que todas as parcelas têm juros acumulados equivalentes à taxa Selic, mais 1% referente ao mês de pagamento.
Você pode pagar em uma única vez ou, se preferir, em até oito vezes. Lembrando que o valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10. Se isso acontecer, o pagamento não poderá ser feito e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.
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