Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de RendaAcessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Na última sexta-feira (11), a Receita Federal anunciou uma nova forma de parcelar multa de atraso pela entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste mês, quem atrasou entrega do IRPF deverá realizar o parcelamento em um novo sistema de cobrança pela internet.
Para resolver o problema, a Receita Federal promoveu a migração dos códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.
A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Agora, esse procedimento deve ser feito por meio do Portal e-CAC.
Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
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Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações".Na tela inicial do sistema, clique no menu “Adesão” > “Parcelamento”.Clique em "Avançar" e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Os contribuintes que possuem certificado digital podem requerer o parcelamento via Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
“Para que possamos parcelar as multas aplicadas por outros órgãos autuadores de trânsito, como PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), é preciso que o Detran comunique essas instituições que há uma empresa que faz o parcelamento desses débitos.
Então, o contribuinte que precisa fazer o parcelamento terá acesso à todas as suas dívidas pelo portal de forma bastante simples: basta acessar a plataforma que está disponível através do site da Receita Federal. Para isso, é preciso se cadastrar no gov.br ou informar seu código de acesso e senha.
Para fazer o parcelamento das dívidas de imposto de renda, é preciso acessar o e-CAC através do site da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (CPF e senha), um certificado digital ou ainda através de um código de acesso.
O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada quota.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
Art. 2º O sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento, nos termos do Capítulo III.
Como pagar dívida da Receita Federal
Você deve emitir um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagar qualquer tributo federal, como impostos, taxas e contribuições. No caso de pendências, ele pode ser emitido dentro do próprio portal e-CAC e também pelo SicalcWeb.
O contribuinte pode impugnar a cobrança de imposto que julgar indevida. Para isso, deve entrar com um Processo Administrativo Fiscal %u2014 PAF, na Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Lembramos que nessa fase não é obrigatória a contratação de advogado; o próprio contribuinte pode elaborar sua defesa.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
Emitir Darf - dívida ativa da UniãoAcesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral".Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.
Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK. Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.
Informações sobre o cálculo: A Taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido 1% no mês do pagamento. O pagamento da 1ª quota ou quota única até 31/01/2020 não sofre acréscimo.
Acesse a aba Federal > Darf > Darf; Informe a empresa, o trimestre que deseja gerar as guias e o vencimento; Selecione o tributo que deseja e clique em Gerar; Após clicar em gerar, sera exibida a tela ao lado questionando se deseja parcelar a guia, basta clicar em Parcelar para que seja feito.
O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados na DCTF conforme subitens a seguir. Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
Caso o contribuinte queira parcelar esse tipo de débito, ele deve se dirigir à unidade de atendimento da RFB para requerer o parcelamento, momento em que a Procuradoria da Fazenda Nacional analisará a viabilidade do pleito.
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