Para débitos de IPVA
O contribuinte poderá parcelar seus débitos sem sair de casa, acessando o serviço pelo Site da Secretaria da Economia www.economia.go.gov.br/Facilita. Pelo aplicativo EON é possível emitir as parcelas do parcelamento já realizado pelo site.
Parcelamento do IPVA Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.
Para solicitação do parcelamento via Internet, o contribuinte deverá acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, mediante senha, na opção INSPETORIA ELETRÔNICA/CONTAS FISCAIS/EXTRATO DE DÉBITO/PARCELAR.
Os valores do IPVA em atraso e ainda não notificados também podem ser divididos em três parcelas, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em três vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto.
Para DÉBITO DE IPVA, selecione a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL' no campo 'Programa de parcelamento'. Não se aplica. INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII, Seção 6.0.
->PARCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE IPVA. Para débitos tributários de IPVA constituídos, ou seja, quando já foi gerada uma Notificação, o parcelamento pode ser feito através do e-Fisco – ARE Virtual, em até 10 parcelas (vide Art.16 da Lei 10.849/1992), que serão atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + 1%juros).
Permite parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários.
Parcelamento do IPVA de anos anteriores. Obs: O ano atual somente pode ser parcelado diretamente no banco até 31 de janeiro em até 3 (três) vezes. Pessoa física e jurídica.
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