O empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br. No serviço de CONSULTA DECLARATÓRIAS TRANSMITIDAS, o empregador poderá consultar todas as declarações enviadas à CAIXA até 20 de agosto de 2021, por meio do SEFIP, na modalidade 1, para o Parcelamento MP 1.046/21.
Consulta ao Parcelamento FGTS: Para consultar as informações sobre o parcelamento o empregador deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20. Feito isso, aparecerá as informações da empresa e os dados iniciais do parcelamento, tais com saldo e situação.
A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador. E ainda, caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Agora todo trabalhador doméstico tem direito ao recolhimento de FGTS.
Como são classificados os ecossistemas aquáticos?
Quais são os principais instrumentos de uma orquestra?
Quais são os geradores e fontes?
O que são os elementos de transição?
Por que as micobactérias são classificadas como Baar?
Quais são os tipos de desenhos que podemos classificar?
Quais são as três formas dos pontos?
Como são classificados os gastos públicos?
Como são classificadas as lutas de longa distância?
O que é arquitetura contemporânea quais suas características?
Como podemos classificar os fatos contábeis modificados?
Como são as atitudes de uma pessoa etnocêntrica?
Como são as provas da UNIASSELVI?
Como funciona o Fundo Nacional de Saúde?
Como sustar um cheque por desacordo comercial Santander?