O empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br. No serviço de CONSULTA DECLARATÓRIAS TRANSMITIDAS, o empregador poderá consultar todas as declarações enviadas à CAIXA até 20 de agosto de 2021, por meio do SEFIP, na modalidade 1, para o Parcelamento MP 1.046/21.
Consulta ao Parcelamento FGTS: Para consultar as informações sobre o parcelamento o empregador deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20. Feito isso, aparecerá as informações da empresa e os dados iniciais do parcelamento, tais com saldo e situação.
A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador. E ainda, caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Agora todo trabalhador doméstico tem direito ao recolhimento de FGTS.
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