Para isso, basta seguir os passos abaixo:
SITE DE SERVIÇOS DO COREN-RJ (autoatendimento) – https://servicos.coren-rj.org.br: segunda via de boletos, emissão de boletos de cota única de anuidades e emissão de boletos de parcelamento (a partir da segunda parcela).
Quem ainda não tinha impresso, basta entrar no Coren-CE, clicar em “Servicos on-line”, e em seguida clicar em “imprima sua anuidade”. Pronto, é digitar seu CPF ou número de inscrição e imprimir o boleto com a nova data de vencimento.
Veja o passo a passo:
Nestes termos, a CERTIDÃO DE CADASTRO suprainformada é válida para comprovar, nos termos da Lei n° 7.498/1986, que o profissional está legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição que requereu a inscrição, estando apto, enquanto perdurar a validade do documento, a exercer legalmente ...
De acordo com a Resolução Cofen Nº 448/2013 é necessário as originais dos seguintes documentos:
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