O CFT disponibiliza passo a passo para ativar a opção de parcelamento em seu ambiente profissional. No ambiente do profissional, localize o módulo Financeiro e clique em Anuidade. Caso já tenha gerado boleto sem a opção de parcelamento, cancele o boleto. Selecione o ano da Anuidade.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 21, 2ª parcela em 21, 3ª parceLa em 21, 4ª parcela em 21 e 5ª parcela em 21. Para saber mais, consulte a resolução.
Tutorial para Parcelamento da Anuidade 2020
Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições dos técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Lei n° 13.639/2018, de Criação do CFT.
Dúvidas sobre como parcelar o boleto de Anuidade? O CFT disponibiliza passo a passo para ativar a opção de parcelamento em seu ambiente profissional. No ambiente do profissional, localize o módulo Financeiro e clique em Anuidade. Caso já tenha gerado boleto sem a opção de parcelamento, cancele o boleto.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais comunica o envio do boleto da Anuidade 2019. Os boletos foram enviados pelos correios. Os técnicos industriais que tem direito ao pagamento com desconto devem gerar um novo boleto com o devido desconto neste link.