Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Ao contrário do que muitos pensam, o fim da obrigação de prestação de pensão alimentícia, em regra, não se dá com o simples decorrer do tempo. Na verdade, se dá por meio de um processo judicial nomeado por “Ação de Exoneração de Alimentos”.
Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos: Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.
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A redução ou a exoneração do dever de alimentar deve ser precedida do direito do alimentado de se manifestar sobre suas condições de prover o próprio sustento. Ora, o Novo Código Civil alterou a maioridade civil para 18 anos, fazendo cessar aí o poder familiar.
O filho pode morar com o pai e mesmo assim ter a guarda compartilhada O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão normalmente ou vice-versa.
Guarda compartilhada tem que pagar pensão?!
A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos.
A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.
Gravidez precoce, fim de relacionamentos, desemprego ou, simplesmente, por que o pai também tem obrigações. Não importa o motivo. Para uma mãe, deixar seu filho ser criado longe dela é sempre uma escolha difícil, carregada de culpas, dúvidas e saudades.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Apesar de o menor estar convivendo em guarda alternada, isso não é motivo para o não pagamento da pensão alimentícia. Ainda que os pais possuam o mesmo regime de convivência, direitos e deveres para com os filhos, há casos em que um dos genitores necessita de ajuda.
Para ajuizar a ação de exoneração de alimentos, o pai ou mãe responsável deve consultar um advogado para avaliar se possui os requisitos necessários para o ajuizamento da ação, possuindo o profissional o conhecimento necessário para orientar no estudo e viabilidade da medida judicial.
Exoneração De AlimentosCertidão de nascimento dos filhos ou casamento atualizada (90 dias de emissão)Documento que comprove a modificação da situação financeira das partes.Endereço completo da pessoa que recebe os alimentos.Sentença que determinou os alimentos.Relação de 3 testemunhas.Endereço da parte contrária.
Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida. Mas este prazo pode ser dispensado se não houver prejuízo ao serviço público. Diferentemente ocorre com a exoneração de cargo em comissão.
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