Como pagar Vale-transporte ao funcionário?

Pergunta de Bernardo Silva em 22-09-2022
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Como pagar Vale-transporte ao funcionário?

O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.

Quando o funcionário tem direito ao vale-transporte?

Qualquer colaborador tem direito ao VT, seja ele contratado em formato temporário, registrado ou, ainda, estagiário. ... Isso porque a lei do vale-transporte determina que essa concessão deve ocorrer independente da distância entre a residência e o local de trabalho e não deve haver limite para o valor das passagens.

Quem solicita Vale-transporte?

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.



Quando se paga Vale-transporte?

O vale-transporte deve ser pago antecipadamente, de maneira a pagar toda a despesa referente ao mês seguinte, para que o trabalhador não precise comprometer sua remuneração. Por outro lado, o empregador pode realizar o desconto de até 6% do salário-base do empregado, desde que não exceda o valor integral do benefício.

Quando a empresa não pagar o vale transporte posso faltar?

Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.

Como comprar o vale transporte para seu funcionário?

Como comprar o vale transporte para seu funcionário? Saiba como comprar o vale transporte para o seu funcionário! A Legislação brasileira assegura o benefício do vale transporte para os trabalhadores. Se o colaborador utiliza o transporte público para ir e voltar do trabalho, ele tem direito ao benefício.



Como adquirir o vale-transporte?

Para adquirir o vale-transporte, o colaborador deve informar para a sua empresa, por escrito: endereço residencial e a quantidade de meios de transporte que precisa para ir da residência ao trabalho.

Como o colaborador pode optar pelo vale transporte?

Assim como o colaborador precisa assinar um Termo de Concessão do Vale Transporte para obter o benefício, o mesmo acontece para o funcionário que não optar. Nesse caso, o funcionário irá preencher e assinar uma Declaração de não Beneficiário do Vale Transporte.

Como pagar pelo vale-transporte?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.






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