Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" também é necessário informar o valor da dívida que foi pago em 2020. Para preencher corretamente o campo, peça ao banco o extrato detalhado das dívidas, que aponte o valor pago pelas parcelas mês a mês. Depois, basta somar os valores pagos no ano.
Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”. Acesse a aba “Parcelamento. Caso queira efetuar o pagamento do imposto à vista, selecione o número “1” em “Número de quotas”. Logo após, arque as bolinhas ao lado de “Débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”.
Veja como colocar o imposto em débito automático Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha "Resumo da Declaração". Entre no item "Cálculo do Imposto". O programa abrirá uma tela que informa o valor do "Imposto a pagar". Ao lado do valor, há um quadro com as abas "Parcelamento" e "Informações bancárias".
Veja o passo a passo indicado pela Receita:
Também é possível emitir o DARF para pagamento no site da Receita Federal, utilizando o portal e-CAC.
É possível parcelar a negocação, mas para isso é necessário um pagamento inicial equivalente a 4% do valor total das dívidas selecionadas. Esse valor de entrada também pode ser parcelado em até 12 meses.
Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático". Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.
Opção 1: Retifique a declaração até 20. Opção 2: Utilize o "Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF" (opção disponível após o processamento da declaração). A alteração do débito automático somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até as 23h59mim59s, horário de Brasília, do dia 14 desse mês.
Contribuintes que enviarem a declaração do Imposto de Renda após 10 de maio só terão direito ao débito automático a partir da segunda cota. Contribuintes do Imposto de Renda que têm tributos a pagar e querem optar pelo débito automático desde a primeira cota devem enviar a declaração até esta segunda-feira, 10.
Caso a declaração tenha sido feita entre os dias 1º e 30 de abril, só será possível realizar o débito automático a partir da segunda parcela. Portanto, para pagamento da primeira quota, o contribuinte deverá pagar diretamente na rede bancária. O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal.
Você pode pagar em uma única vez ou, se preferir, em até oito vezes. Lembrando que o valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10. Se isso acontecer, o pagamento não poderá ser feito e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.
VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis). Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2019 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora. Os pagamentos em quota única devem ser feitos até o dia 30 de abril, data final para a entrega da declaração do imposto de renda 2019.
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