R.: Você deve emitir uma Guia de ITD para cada doação realizada, gerar o DARJ para pagamento do imposto e depois pagá-lo em qualquer agência das instituições financeiras autorizadas (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
Clique no ícone do ITD no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br; Em seguida, clique no link Documentos necessários para processos nas IRF´S, no lado direito da tela.
Alíquota
Base de Cálculo A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.
No Espírito Santo, o ITCMD corresponde a 4% do valor dos bens ou imóveis a serem transferidos. “Se compararmos a outros entes da Federação, temos uma das melhores tributações, pois há estados em que o imposto chega a 8%”, complementou a tabeliã.
O pagamento O beneficiário da herança ou da doação é quem deve pagar o imposto ITCMD, ou seja, quem recebeu é que será o contribuinte.
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