O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso. Além disso, a plataforma gera automaticamente a Guia DAE para pagamento todo mês, facilitando a vida e minimizando chances de esquecimento.
Você só precisa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial e gerar uma guia DAE para cada mês sem pagamento de FGTS.
O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.
Cálculo do FGTS em atraso
8% 8% de FGTS, depósito em conta vinculada do trabalhador, a cargo do empregador doméstico; 3,2% de indenização compensatória, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.
Como regularizar FGTS de empregada doméstica? Antes de 2015 o eSocial Doméstico não existia. Por isso, a regularização do FGTS deve ser feita com muito cuidado.
O empregador em débito, deve fazer o cálculo de FGTS atrasado da doméstica e regularizar todos os valores, que são obrigatórios para que não sofra nenhuma penalidade. Desde 2015, o recolhimento de valores do FGTS é obrigatório pelo eSocial Doméstico, através do pagamento da Guia DAE, gerada pelo sistema.
A inclusão do empregado domésticono FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, ou seja, uma vez que o empregador tenha optado em realizar o referido recolhimento a um determinado empregado, não poderá deixar de efetuá-los referente a este empregado durante o pacto laboral.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.