De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os pagamentos do empregador devem ser feitos de acordo com o programa do eSocial Doméstico e atender os requisitos da legislação. Dessa forma, o FGTS deve ser recolhido mensalmente por meio do guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial] e pago pelo empregador.
O valor da multa corresponde a 40% sobre o valor do saldo do FGTS. Ele, no entanto, é recolhido de forma antecipada, mensalmente. Assim, todo mês, cabe ao patrão depositar os 3,2% relativos a essa multa.
Ao ter os valores do FGTS liberados por demissão sem justa causa, a empregada doméstica pode indicar uma conta de sua titularidade para receber a transferência do dinheiro. O chamado de saque digital, pode ser feito pelo aplicativo FGTS, além de ser possível fazer outras solicitações para saque na plataforma.
Como gerar a GRRF: No site da Caixa Econômica Federal, na área de geração de GRRF, no menu “Recolhimento de FGTS – Empregador Doméstico”, o usuário deverá selecionar a opção “rescisório” e preencher o campo com o CPF do empregador.
Quando o trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato, o pagamento de rescisão do empregado doméstico deve conter o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, e o décimo terceiro salário.
Desse modo, constarão apenas os dias trabalhados — ou seja, o empregado receberá o valor relativo à contagem desses dias, e não do mês todo. Nesse contexto, você terá que dividir o valor referente ao salário por 30, para saber o montante do salário/dia, e multiplicar pela quantia de dias trabalhados naquele mês.
Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?
Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS. Ainda de acordo com a legislação, o empregador deve se responsabilizar pelo recolhimento e depósito dos valores. Em caso de demissão, falecimento ou aposentadoria a empregada doméstica tem direito ao saque dos valores. Como é paga a multa de 40%?
O empregador faz o recolhimento e depósito do valor mensalmente, referente a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, e nos casos de desligamento no qual a empregada não tem direito a multa, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Nesses casos, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:
Calcular todos os tributos para manter um empregado, nem sempre é uma tarefa simples. O empregador passa por questões sobre contratação, férias, horas extras, licenças e muitas vezes, a demissão. Veja agora como calcular a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica.
No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
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