Operações de Day Trade - Deve ser pago somente se o resultado total mensal representar um lucro ao operador, ou seja, se você tiver prejuízo não é necessário o pagamento de IR. Nos casos em que o operador possui lucro a partir das negociações de ativos em day trade a alíquota a ser paga sobre esses lucros é de 20%.
Ao contrário das operações normais, no day trade não existe a isenção aplicável a movimentações abaixo de R$ 20.000,00. Ou seja, o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro obtido, independente do montante movimentado, além dos custos normais de corretagem.
A “data de vencimento” o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Ou seja: o mês seguinte, no qual você pagará os valores. No campo “data de pagamento”, preencha a data que você deseja pagar a DARF, dentro do limite de prazo. Em seguida, coloque no campo “principal” o valor a pagar em Imposto de Renda.
O investidor deve pagar 20% sobre todo o lucro obtido durante o mês, mas 1% desse valor é pago pela corretora (por meio das taxas que ela recolhe). Após, aplique a alíquota de 20% sobre o resultado encontrado. Dessa forma, serão considerados como custos as eventuais taxas da B3 e de corretagem.
Calcule seus lucros no mês somando os valores do campo “Total Líquido” das notas de corretagem. Abata prejuízos passados (a essa altura você já deve ter calculado isso nos meses passados) Se o lucro desse mês, subtraídos eventuais prejuízos anteriores for e positivo, calcule 20% desse valor.
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