Ouça em voz altaPausarPara usufruir do desconto, basta acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços, link IPVA, item Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos. Após fornecer as informações do veículo, o próprio sistema fará o cálculo da redução do valor a ser recolhido.
Ouça em voz altaPausarIPVA E/OU LICENCIAMENTO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Se as dívidas já estiverem inscritas em dívida ativa na PGE/MT, acesse https://www.sefaz.mt.gov.br/sgda/pages/negociacaoIpva/principal.xhtml, insira seus dados, emita boleto e efetue o pagamento.
Ouça em voz altaPausarPara pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Ouça em voz altaPausarA dívida ativa compreende débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Compreende também débitos não tributários como Sema, Procon e Ager.
Ouça em voz altaPausarO contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), banner IPVA ou pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) www.detran.mt.gov.br.
Ouça em voz altaPausarEm caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. O contribuinte já pode ser inscrito na dívida ativa após 30 dias. Se isso ocorrer, a multa passará a ser de 40% do valor do imposto e serão cobrados os custos judiciais do processo.
Como faço para pagar uma dívida ativa de IPVA. O pagamento pode ser feito de maneira flexível, pela internet mesmo. O contribuinte não precisa esperar a notificação chegar em casa. Nos links da tabela acima você consulta os débitos e escolhe entre parcelar ou quitar à vista.
Infelizmente muitos deixam de pagar o IPVA por conta do próprio sistema da receita estadual que permite parcelamento até o dia do vencimento, e no dia seguinte impõe pagamento em parcela única, sem chance de pagar parcelado, restado ao coitado do contribuinte esperar a boa vontade do governo, em liberar novamente o parcelamento.
A inscrição do débito de IPVA em dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 17; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios.
O parcelamento do IPVA estará disponível para utilização dos contribuintes a partir do dia 20 de dezembro de 2011. BENEFÍCIOS DO FUNEDS Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.