INSS - Autônomo A contribuição previdenciária do corretor será de 20% referente a parte patronal (paga pela empresa) e 11% será descontado do próprio contribuinte, neste caso o corretor.
O corretor de imóveis tem obrigações com o município, com a Receita Federal e com a Previdência Social. Com a prefeitura de seu município o corretor deve pagar o ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O profissional poderá realizar o pagamento de uma vez só quando recebe o carnê, ou em pagamentos mensais.
A faixa salarial do Corretor de Imóveis fica entre R$ 1.450,69 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 3.686,51, sendo que R$ 1.660,47 é a média do piso salarial 2021 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
Para atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, incide 15% de IRPJ sobre 8% da receita bruta, incide 10% de Adicional sobre a parcela de 8% da receita bruta ...
O valor pago à imobiliária pela corretagem na venda do imóvel pode ser descontado. Neste caso é necessário guardar o recibo por 5 anos. Despesas como taxas de cartório, IPTU ou condomínio não poderão ser abatidas. Se o contribuinte tiver vendido um imóvel em 2018, deverá informar a venda na ficha de Bens e Direitos.
Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados, desde que estejam no regime do lucro presumido. ... Nesse caso, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Se o corretor de imóveis, ou corretor de seguros, prestar serviço para uma pessoa jurídica, a empresa será obrigada a realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias. A contribuição previdenciária do corretor será de 20% referente a parte patronal (paga pela empresa) e 11% será descontado do próprio contribuinte, neste caso o corretor.
De acordo com a lei brasileira toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho prestado deve, obrigatoriamente, contribuir para o INSS. Mais especificamente, isso engloba empregados, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Quais impostos pagos pelo Corretor de Imóveis e Corretor de Seguros – Autônomo? Tanto o corretor de imóveis, quanto o corretor de seguros, de planos de previdência e de saúde; irão pagar os seguintes tributos como autônomo: Todo rendimento recebido por corretor autônomo está sujeito ao IRPF conforme a tabela progressiva do IR:
A contribuição previdenciária do corretor será de 20% referente a parte patronal (paga pela empresa) e 11% será descontado do próprio contribuinte, neste caso o corretor. Se o corretor prestar os serviços diretamente a uma pessoa física, então ele mesmo será responsável pelo recolhimento da sua contribuição social previdenciária.
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