Emitindo o guia eSocial em atraso O primeiro passo é você acessar o site do eSocial com os seus dados. Logo clique na opção “consulta de comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE E DJE”, depois selecione o mês do seu guia pendente de pagamento, lembrando que esta guia estará com o status de “encerrado”.
Não é possível fazer o recolhimento da guia DAE cujo vencimento já tenha ultrapassado a data limite de pagamento. Nesse caso é necessário emitir guia atualizada no portal do eSocial.
O DAE é impresso, necessariamente, com código de barras e pode ser pago em qualquer canal eletrônico disponível no BB: TAA, Internet, Gerenciador Financeiro, ASP, Central de Atendimento BB, Correspondentes Bancários, Banco Postal, etc., além dos guichês de caixa das agências.
O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.
Como emitir a Guia DAE?
Para emitir a DAE em atraso, é preciso acessar o eSocial, em seguida, na opção “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE” selecionar o mês da guia pendente de pagamento.
no tópico “Pagamento” selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE” na tela seguinte, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE; preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.
dia 07 de cada mês
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensal, ou a chamada guia do eSocial, tem como vencimento todo dia 07 de cada mês.
Confirme o pagamento e pronto! Com essas dicas, você consegue pagar facilmente o seu boleto pela internet ou pelo caixa eletrônico. Mesmo se você tiver um boleto vencido, é possível fazer o pagamento conforme o calendário acima.
A Guia DAE que não for paga até a data de vencimento é gerada com a multa por atraso de 0,33% ao dia até o limite de 20% se paga dentro do mês de vencimento. A partir do dia primeiro do mês seguinte, começa a incidir os juros de 1%, além da multa - isso vale para recolhimento de INSS.
O atraso, e pior, o não pagamento do DAE é muito grave e implica ação judicial, dívida no CPF, além de multas e juros quando quitados, conforme comentamos neste artigo. Portanto, se você está com o pagamento do DAE atrasado, seja por um ou mais meses, é preciso regularizar esta situação o quanto antes.
Se preferir pagar o boleto vencido pelo caixa eletrônico, também é simples: Tenha o boleto ou o número do documento em mãos; Acesse sua conta no caixa eletrônico; Escolha a opção Pagamentos e, depois, Código de Barras;
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