Contribuinte pessoa física (cidadão).
Receita Federal fez mudanças no sistema, mas parcelamento ainda é possível. A Receita Federal disponibilizou aos contribuintes brasileiros uma nova forma de realizar o parcelamento da multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio do Portal e-Cac.
Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático". Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize. A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.
A multa referente ao atraso deverá ser paga por meio de uma DARF, gerada ao final do preenchimento da declaração. O programa permite, inclusive, a impressão do documento, se o contribuinte preferir. O valor dessa multa corresponde a um mínimo de 1% ao mês ou fração de mês em relação ao imposto devido.
Ao deixar de pagar o Imposto de Renda conforme a legislação, a pendência é inscrita na Dívida Ativa da União. Existem duas categorias para esse tipo de dívida: tributária e não-tributária. Não-tributária inclui o pagamento ao governo que não envolva impostos, como taxas de ocupação, de serviços prestados em lugares públicos ou indenizações.
Se você precisa enviar alguma declaração com mais de 5 anos, aí apenas indo pessoalmente até uma unidade da Receita Federal, pois é o único jeito para regularizar Imposto de Renda não declarado. Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda.
Você pode pagar em uma única vez ou, se preferir, em até oito vezes. Lembrando que o valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10. Se isso acontecer, o pagamento não poderá ser feito e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.
O período de atraso começa a ser calculado a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida. Onde pagar a multa do Imposto de Renda? Ao finalizar o envio da sua declaração em atraso, precisará gerar um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, uma espécie de boleto, necessário para pagar a multa.
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