Para pagar o imposto, você precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no programa Sicalc, com o código 6015 'Ganhos líquidos em operações de bolsa'. Se estiver atrasado, o procedimento é o mesmo, mas o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que você mantenha o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos. O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
Caso você venda um BDR com lucro, deverá recolher o imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Ou seja, a regra é igual à utilizada em outros ativos, como os fundos imobiliários.
Primeiramente, acesse o seu internet banking do Itaú. Em seguida, existe um campo de busca com uma lupa. Clique sobre ele e digite “DARF”, pois vai aparecer opções referentes ao pagamento desse imposto. Posteriormente, clique na primeira opção que surgir e aguarde.
Emita o DARF O primeiro passo é emitir o DARF para pagamento. O documento pode ser obtido no programa Sicalc, disponibilizado no site da Receita Federal. Em seguida, é hora de declarar as informações tributáveis e isentas nos fundos imobiliários.
Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74. Abra um item diferente para cada FII e para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020.
O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
Este é o caso sobre a tributação para ETF. Isso por que quem optar por aplicar neste tipo de investimento em seu home broker sofre tributação nos seus ganhos já que existe a tributação para ETF. Qual é a tributação para ETF? A tributação para ETF (Exchange Traded Fund) é de 15% sobre os ganhos de capital.
O lucro da venda de ações, ETFs e FIIs é apurado a partir da diferença entre o preço médio de venda e o preço médio de compra. Um exemplo: imagine que você tenha comprado 10 cotas de um ativo por R$ 1 mil em um determinado período. Passados 6 meses, você vendeu essas cotas por R$ 1,2 mil, obtendo assim um lucro de R$ 200.
Isso porque o imposto só incide sobre o lucro, não sobre o valor total da aplicação. O ETF não tem isenção de imposto de renda. Diferente das ações, os ETFs não têm isenção de IR, mesmo em transações menores que R$ 20 mil mensais. O que significa que todas as aplicações têm incidência tributária.
Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo.
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