Como pagar custas no PJe?

Pergunta de Micael Vítor Guerreiro Brito em 03-10-2025
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Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.

Como emitir guia de custas PJe?

Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.


Como efetuar o pagamento de custas?

Para pagar uma despesa processual, o advogado ou a parte podem emitir, por conta própria, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais. Essa guia terá um número e código de barras que possibilitará o pagamento em qualquer banco, de forma digital ou não.

Como pagar as custas finais de um processo?

Planilha de Apuração das Custas Finais

A verificação dos valores devidos ao fim dos processos deverá ser feita utilizando-se das planilhas de cálculos desenvolvidas pelo Setor de Contadoria (SPI 3.5) do TJSP, disponíveis no endereço https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx.

Como recolher custas iniciais na Justiça Federal?

Para emitir a GRU de custas iniciais, acesse: www.jfsp.jus.br / Custas Judiciais / Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais. 1 – Selecione as opções indicadas: Digite o número do processo. Tecle <enter> ou clique em “Buscar”.

Tutorial Protocolo de Ação com geração de Custas automáticas (Advogado)


16 curiosidades que você vai gostar

Como emitir custas iniciais no trf-3?

Acesse www.trf3.jus.br / Custas/GRU. Para emitir a GRU, clique aqui.

Como gerar Guia custas iniciais trf-3?

Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.

O que acontece se não pagar as custas finais?

Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.

Qual o prazo para pagamento de custas finais?

Artigo 832 , § 2º da CLT , custas serão pagas pela parte vencida. (Pressuposto para recurso). *Não há antecipação de pagamento do pagamento de custas.... Na hipótese de pagamento parcial do depósito recursal, tem-se o prazo de 5 (cinco) dias para complementação.



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