Todos os anos no dia 1º de janeiro o Crea-PR disponibiliza no portal (https://www.crea-pr.org.br/ws/anuidade) o acesso ao boleto para pagamento da anuidade dos profissionais registrados no Conselho. O total pode ser pago até 31 de março e parcelado em até seis meses.
O pagamento da anuidade é obrigatório uma única vez, sendo facultado ao profissional escolher em qual Estado efetuará o pagamento, onde possui registro ou visto. Caso o Crea onde o pagamento foi realizado não informar o Crea-PR, deve ser apresentado o comprovante de pagamento para baixa manual da anuidade.
O Crea-MS informa que, caso o profissional encontre alguma dificuldade para emitir o boleto ou parcelar a anuidade referente ao 2021 por meio do Portal de Serviços do Crea-MS, no link Anuidades => Visualizar Anuidades – deve entrar e contato com o Departamento de Atendimento e Registro.
Se o profissional deixar de pagar duas anuidades consecutivas, terá seu registro automaticamente cancelado, na forma do art. 64 da lei 5.194/66, mas deverá quitar as duas últimas anuidades. Se não o fizer, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado e até cobrado judicialmente.
Lei Brasileira. Aqui, no Brasil, para que um profissional graduado seja certificado, precisa pagar a taxa de anuidade para o Conselho Regional a cuja jurisdição pertence. Ou seja, ele só poderá exercer legalmente se manter o seu registro ativo e pagar em dia as suas anuidades e taxas de ART, quando for o caso.
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Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Atualização da Situação de Registro e selecionar uma das opções disponíveis, ou acessar diretamente pelos links: Interrupção de registro profissional.
Anuidades. No ano de 2020, o profissional de nível superior pagará anuidade no valor de R$ 577,11, e o profissional de nível médio, de R$ 288,55. Para pessoas jurídicas, os valores variarão, de acordo com o capital social das empresas, entre R$ 545,84 a R$ 4.366,68.
É possível emitir o seu boleto para pagamento no portal do Crea-RJ, clicando no banner localizado à direita na página principal. Informe o CPF/CNPJ, registro no Crea-RJ ou RNP (Registro Nacional Profissional). 02.
De acordo com as deliberações aprovadas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única com desconto de 10% sobre valor integral com vencimento em 31 de janeiro ou desconto de 5% para aqueles que pagarem até 28 de fevereiro de 2021. Para pagamento até 31 de março, o valor será integral.
I - em conta única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 519,40? para profissionais de nível superior e R$ 259,70 para profissionais de nível médio.
A anuidade cobrada para pessoa física é de R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para nível técnico. Com o abatimento de 90%, os valores passam a ser R$ 57,71 e R$ 28,86. Para ter acesso ao benefício os profissionais precisam estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
Para ser inserido no artigo 7º, §4º, inciso I do Ato Administrativo nº 44 de 2020, o boleto deve ser gerado até a data de vencimento (31.01.2021 - domingo). Consulte a Tabela dos Valores da Anuidade 2021.
Acesse o link https://crearj.credpay.com.vc/pagamento/boleto, preencha o formulário com seus dados, digite o código de barras do seu boleto e selecione a forma de parcelamento desejada.Confira o resumo do seu pedido e insira os dados para pagamento.Após o pagamento, será exibido o recibo.
Eis o passo a passo para isso:Preencher o requerimento profissional dentro do site do CREA do seu estado;Preencher o Formulário de Coleta de Dados;Apresentar cópia do Histórico Escolar;Cópia do Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso;
Novo Portal Crea
Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente do Profissional, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção "Profissional" -->"Interrupção de Registro".
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).
Todo o profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no CREA. Este direito está descrito na Lei Federal n.º 5.194/1966 e também na Resolução 1007/03 do CONFEA.
Esse registro atesta que o engenheiro está habilitado para desenvolver suas funções com segurança e qualidade. Além disso, permite uma fiscalização mais eficiente, ajudando a atingir o objetivo de prezar pela defesa da sociedade contra serviços ilegais.
Profissionais registrados no CREA em dia com a anuidade do exercício podem solicitar a interrupção do seu registro. Todo o processo leva apenas alguns dias e não exige taxas de serviço – realmente só a anuidade proporcional referente ao período transcorrido até a data da validação do protocolo de solicitação.
Você pode reemitir o boleto diretamente pelo site do CREA-SP, com seu login e senha no link anuidade >pagamento de anuidade e arts.
1 – Clicar na opção “Mais ações” na linha da ART desejada. 2 – Depois, clicar em Impressão da ART com valor de contrato ou sem valor de contrato.
No do site do Crea-PR, menu Sociedade / Consulta Pública / ART ou clicando neste link. Lembramos que uma ART só é considerada válida após o pagamento da taxa da mesma.
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