O vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês e deve ser pago por todas as empresas registradas como MEI....Para isso, há três formas de pagamento disponíveis:
Além de seguir essas regras, as únicas obrigações que você tem ao ser MEI são o pagamento mensal da contribuição DAS-MEI e a entrega da declaração anual DASN-SIMEI. Se por acaso contratar um funcionário, aí também precisará cumprir, é claro, todas as obrigações trabalhistas, como pagamento de salário, FGTS e INSS.
MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
Se você possui muitos boletos atrasados, calma, ainda há uma luz no fim do túnel. Para seu alívio, a Receita Federal já permite duas opções de parcelamento, são elas o Ordinário e o Especial.
Dica: Se você tem um total de 3 boletos em atraso e não pode pagar dois boletos de uma só vez, não se desespere, pague o boleto que estiver mais atrasado e o atual. Repita o processo no próximo mês até ficar regular.