No e-CAC, na aba “Declarações e Demonstrativos”, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. No menu “Pagamento” clique em “Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas”.
A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração. O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.
De acordo inc. II do referido dispositivo, o atraso na entrega da DCTF importa em multa 2% por mês, limitada a 20%. Este valor, contudo, poderá ser reduzi- do à metade, caso o contribuinte, ainda que após a data limite, apresente a declaração voluntariamente.
Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI? O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb.
Por descumprimento da intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para entrega da declaração ou prestação de esclarecimentos, nos prazos estipulados, é devida a multa de R$ 500,00 por mês-calendário. A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária.
Saiba o valor da multa DIRF 2018. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que integralmente pago. Isso vale considerando que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2018 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro.
Já no caso de entrega da DIRF fora do prazo, a multa por atraso será informada juntamente com o recibo de entrega da declaração no ato de sua entrega, conforme Lei nº 12.844/2013, art. 33. As multas podem ser reduzidas nos seguintes prazos, conforme Lei nº 11.727/2008, art. 30:
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