Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou próprio sindicato patronal. Geralmente, essa conta é cobrada no mês de Janeiro de cada ano.
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Para gerar a guia de Contribuição patronal (GRCSU Patronal), acesse a aba "Guias - Guia de contribuição Sindical CRCSU)"; Em "GRCSU" selecione a opção GRCSU Patronal e clique em "Avançar"; Em período informe qual será o período de apuração (data inicial e final) bem como o vencimento da guia de Contribuição Sindical.
Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical? A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.
Siga o passo a passo para emitir a GRCSU:
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.
O pagamento da contribuição sindical é importante para financiar as atividades do sindicato, visto que o funcionamento da entidade envolve a participação de diferentes profissionais: da área jurídica, administrativa e operacional; bem como a aquisição de materiais diversos. Sem ela a continuidade das operações ficará comprometida.
Atualmente, a distribuição dos valores arrecadados pela contribuição sindical é feita da seguinte forma: 5% para as confederações sindicais. A Conta Especial Emprego e Salário, ou CEES, integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo Ministério do Trabalho.
Nesse caso é preciso redigir uma carta para não pagar a contribuição sindical e enviar a entidade essa oposição ao desconto. Veja como pode ser feita conforme o modelo de carta para não pagar contribuição sindical, desde que preenchido corretamente com os dados pessoais do trabalhador.
Como calcular o valor da contribuição sindical? O valor da contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho normal (equivalente a 3,33% do salário). Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês.
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