Os resíduos apresentam as seguintes propriedades de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidades e patogenicidade.
A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
Classificação dos Resíduos: a) resíduos classe I - Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.
A classificação dos resíduos sólidos é realizada de acordo com sua natureza física, composição química, riscos potenciais ao meio ambiente e origem. A norma divide os resíduos na Classe I (resíduos perigosos), Classe IIA (resíduos não inertes) e IIB (resíduos inertes).
A Norma Técnica Brasileira (NBR 10.004) conceitua a periculosidade de um resíduo como uma "característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: ... b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada".
É importante destacar que há outros tipos de resíduos sólidos classificados segundo a origem, como: resíduos hospitalares, agrícolas, industriais, da construção civil, de varrição, comerciais, domésticos; os do tipo recicláveis e não recicláveis.
Os resíduos inertes, Classe II B, são os que mantêm suas características durante o processo de decomposição. Alguns exemplos de resíduos classificados nessa categoria: entulhos de demolição, pedras, areia, sucatas de ferro. Também são inertes: madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Os resíduos perigosos fazem parte da Classe 1 (classificação de resíduos sólidos) e são aqueles tipos de material que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, entre outras.
Os resíduos dessa classificação não têm nenhuma das características dos resíduos de classe I. Porém, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou deionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos.
A periculosidade dos resíduos depende dos seguintes fatores: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Preocupados com a contaminação da água subterrânea alguns estudos foram desenvolvidos para evitar a disposição em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente.
Após a caracterização dos resíduos sólidos, é realizado a classificação dos resíduos, que envolve a identificação da atividade que gerou determinado resíduo, além dos seus constituintes.
A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos. Neste artigo apreenderemos classificar resíduos sólidos segundo a legislação vigente. Confira!
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