Os bens intangíveis são classificados como ativos desde a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que fez alterações na legislação sobre demonstrações financeiras. Eles passaram a integrar o grupo dos ativos não circulantes, que devem aparecer no balanço patrimonial.
Os bens intangíveis constituem-se na propriedade imaterial das empresas, possuem valor econômico mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Licenças, Recursos Humanos, Software, Clientes, Patentes, Marcas, Direitos Autorais, Tecnologia, Know-How.
Tangível e intangível são, linguisticamente, termos que se referem a elementos que podem ou não ser tocados. Um carro ou uma camisa, por exemplo, são tangíveis, enquanto um plano de negócios, embora possa ser documentado, tem existência incorpórea – logo, intangível.
Bens intangíveis não possuem forma física. O valor de um bem intangível é determinado pelos direitos e benefícios econômicos que podem ser obtidos de sua propriedade. Alguns exemplos de ativos intangíveis: marcas, patentes, franquias.
Ativo intangível nada mais é do que um bem que a empresa possui, mas que não existe fisicamente. O mais famoso exemplo de ativo intangível (não se vê ou não se toca), é um software.
Então, os produtos intangíveis são o oposto, são aqueles que não podemos fazer tudo isso. Normalmente são serviços, como advocacias, consultorias, consultas médicas, estéticas, entre outros. A qualidade de um serviço só pode ser comparada ao adquiri-lo.
Bens intangíveis são as propriedades imateriais de uma empresa, que não existem fisicamente, como é o caso de marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, recursos humanos e know-how. Por exemplo, para usar um software de edição de imagens, como o Photoshop, ...
Como os bens intangíveis entram no balanço patrimonial? Bens intangíveis fazem parte do patrimônio de uma empresa, que abrange tudo o que ela tem (bens e direitos) e o que ela deve (obrigações).
Os bens intangíveis são classificados como ativos desde a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que fez alterações na legislação sobre demonstrações financeiras. Eles passaram a integrar o grupo dos ativos não circulantes, que devem aparecer no balanço patrimonial. Mas eles só serão reconhecidos como tais quando:
É fácil perceber que um móvel, um computador ou uma sala comercial têm valor. Afinal, eles são concretos, ou seja, podem ser vistos e tocados. Pela sua existência física, esses bens tangíveis entram naturalmente no cálculo do patrimônio de uma empresa.
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