O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). ... É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
A administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: ... As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
A atuação do controle judicial É cediço que o controle judicial poderá incidir sobre qualquer tipo de ato administrativo e tem a finalidade de assegurar a atuação administrativa idônea e adstrita aos princípios apregoados na Constituição Federal de 1988, uma vez que o diploma constitucional, em seu art.
A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. ... Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta. Segundo o inciso XIX do art. ... Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS.
O controle é a função administrativa que monitora e avalia as atividades e resultados alcançados para assegurar que o planejamento, organização e direção sejam bem-sucedidos. Ele está presente, em maior ou menor grau, em quase todas as formas de ação organizacional.
A administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As principais diferenças entre as entidades da administração indireta são: Forma de criação de entidades da administração pública;
Assim, é a partir dos conceitos de centralização e descentralização administrativa que se chega aos de Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e desconcentração, composta por órgãos sem personalidade jurídica.
Na administração pública, as coisas funcionam mais ou menos dessa forma, de acordo com o perfil ditado pelas normas — princípios e regras — que fundamentam e condicionam toda atuação do poder público. Esse perfil do controle será o objeto deste artigo diante de uma notícia e um ato normativo recentes.
Deste modo, entende-se por "Administração Direta" o conjunto dos órgãos públicos e "Administração Indireta" as entidades criadas para a prestação de serviço específico. A esse fenômeno, distribuição de competência de uma pessoa a outra, dá-se o nome de "descentralização", que, por sua vez, pode ser política ou administrativa.
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