Para obtenção do Ex-Tarifário, são exigidas informações técnicas detalhadas do bem a ser importado, bem como da previsão de importação e ganho para o país....Como solicitar o Ex-Tarifário?
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Hoje, para iniciar o processo, basta fazer o pedido de Ex-Tarifário junto ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) em Brasília. Uma vez feito esse pedido e criado o protocolo, o processo leva em média entre três e cinco meses.
OBSERVAÇÃO: Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional.
Qual é o Fluxo e Prazos do pleito de solicitação do Ex-Tarifário? Tendo em vista a citada Portaria acima, a expectativa é que o prazo médio para análise de pleito seja de 45 dias. Contudo, menor ou maior agilidade no processo dependerão de muitos aspectos, entre os quais: Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.
Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
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