O Título Profissional de Especialista poderá ser concedido por aprovação em concurso de provas e títulos ou por conclusão de curso de especialização.
Para obtenção ou renovação do Titulo de Especialista, o fonoaudiólogo deverá enviar ao CFFa, de forma postal, os seguintes documentos:
ESPECIALISTA: profissional graduado que acumula conhecimentos de uma área especifica por atuação identificada com sucesso na referida área e reconhecida por entidade técnico- cientifica. Profissional deve utilizar a expressão “Especialista em Nutrição Clínica”, por exemplo.
Quem conclui um curso de especialização recebe o título de especialista.
Um médico pode ter um ou ambos, mas um ou outro dá direito ao especialista registrar-se como tal em um CRM. Por determinação da AMB, não é mais permitido ser concedido Título de Especialista somente por excelente currículo ou por comprovação de conclusão de Residência Médica.
Para a Justiça Federal, o título de especialista é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas ao médico concluinte do curso de Residência Médica, nos termos do decreto regulamentar nº 8.516/2016.
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