A prescrição: fixada somente em lei. A decadência: fixada por lei ou pela vontade das partes. A prescrição: direito e a ação são coisas distintas, sendo que a ação somente surge depois da lesão ou ameaça a direito. A decadência: o direito e a ação são idênticos, e ambos surgem no mesmo momento.
“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.
A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação. Na decadência, o prazo nem se interrompe, e nem se suspende (CC, art. 207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art.
A prescrição não extingue o direito, pois apenas prescrevem a pretensão e a ação, que ficam impedidas de ser exercidas. A prescrição pode ser renunciada, após encerrado o prazo, porque o direito permanece; a decadência não pode ser renunciada, porque não se renuncia a nada (o direito deixou de existir).
É correto afirmar sobre a prescrição e a decadência. É nula a renúncia ao prazo prescricional fixado em lei. A contagem do prazo decadencial pode ser interrompido por qualquer dos interessados. ... Quando a lei não haja fixado prazo menor, a decadência ocorre em dez anos da data do ato ou fato jurídico.
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Questão 4: Quanto à prescrição, é correto afirmar que:
(D) em se tratando de continuação delitiva comum ou concurso formal perfeito de crimes, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente do sistema da exasperação penal.
Direito do Consumidor
Em relação a prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar: a) A prescrição da pretensão pelos danos causados inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e extinguese em 05 (cinco) anos.
Ainda segundo o referido autor, “a prescrição da pretensão punitiva só poderá ocorrer antes de a sentença penal transitar em julgado, e tem como consequência a eliminação de todos os efeitos do crime: é como se nunca tivesse existido” (obra citada).
AÇÕES IMPRESCRITÍVEIS
Esse grupo, entre outros, é o que abriga os direitos da personalidade, decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana. São direitos relativos à vida, à liberdade, à honra, ao nome e à nacionalidade. Estes direitos decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana.
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